ormalmente uma empresa é constituida da seguinte forma: EM ÂMBITO FEDERAL: SIMPLES A empresa é enquadrada como microempresa na Junta Comercial e enquadrada do SIMPLES na Receita Federal como microempresa. Então começa as atividades da empresa pagando pela menor alíquota do SIMPLES. A empresa enquadrada no SIMPLES paga somente 1 (um) tributo por mês atravês do "DARF SIMPLES". O pagamento é feito sa seguinte forma: de R$ 0,00 a R$ 60.000,00 --> 3% (três por cento) de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 --> 4% (quatro por cento) de R$ 90.000,01 a