“Sempre chega um momento em que você diz: isso é maior do que nós somos, será muito difícil, não é o momento... É preciso ir”, aconselhou Roberto Civita, citando a coragem e a ousadia como as principais qualidades para as próximas gerações de empreendedores. “Você não chega a lugar nenhum se não ousar”, refletiu o presidente do conselho de administração do Grupo Abril, que morreu neste domingo, 26, em São Paulo, após dedicar mais de cinco décadas da sua vida a transformar a editora criada em 1950 por seu pai, Victor Civita, em um dos maiores conglomerados editoriais da América Latina.
Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário O Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente pelo empregador a todo funcionário contratado sob o regime CLT e àqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. O empreendedor que contrata prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também é obrigado por lei a pagar o benefício. O benefício é custeado em conjunto pelo funcionário e pelo empregador. O trabalhador arca com um desconto 6% da sua remuneração básica e o empreendedor custeia o valor excedente. O Vale-Transporte deve cobrir o valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta da sua casa até o local de trabalho. Ele é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário e pode ser usado no sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Cabe ao empregador solicitar
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