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Mostrando postagens de 2014

Alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Imposto Sobre Operações de Crédito Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito. Alíquota reduzida vigente: Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Jurídicas: 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ; 0,0041% ao dia para os demais casos; Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0041%  ao dia; Alíquota adicional vigente: Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas; Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 . Imposto Sobre Operações de Câmbio Alíquota máxima: 25%. A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6

Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Alíquotas diferenciadas Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas e pessoas jurídicas que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, de modo exclusivo ou não, em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, inscritas no Simples na condição de: Microempresa (ME): o valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: Receita bruta acumulada ME contribuinte do IPI ME não contribuinte do IPI Até R$ 60.000,00 5,25% 4,5% De R$ 60.000,01 até 90.000,00

O que é Microempreendedor Individual ?

1.O que é Microempreendedor Individual ?   Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$  60.000,00  e que seja optante pelo Simples Nacional. 2.  Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?   Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. 3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?   Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009. A partir de novembro de 2011, a Resolução do CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011(Consolidação Normativa), no Título II, arts.91 a 108, tratam do MEI. O anexo XIII dessa mesma Resolução trás as atividades permitidas ao MEI. 4.   Como e onde posso me formalizar?   A formalização será feita pela int