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Mostrando postagens de junho, 2014

Alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Imposto Sobre Operações de Crédito Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito. Alíquota reduzida vigente: Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Jurídicas: 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ; 0,0041% ao dia para os demais casos; Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0041%  ao dia; Alíquota adicional vigente: Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas; Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 . Imposto Sobre Operações de Câmbio Alíquota máxima: 25%. A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6

Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Alíquotas diferenciadas Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas e pessoas jurídicas que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, de modo exclusivo ou não, em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, inscritas no Simples na condição de: Microempresa (ME): o valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: Receita bruta acumulada ME contribuinte do IPI ME não contribuinte do IPI Até R$ 60.000,00 5,25% 4,5% De R$ 60.000,01 até 90.000,00