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Ampliação do Supersimples beneficia pequenos negócios

Adesão começa no dia 3 de novembro; categorias como veterinária, medicina, arquitetura e publicidade serão contempladas A partir de 3 de novembro, começa o prazo de adesão ao Supersimples, previsto na Lei Complementar 147/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 7 de agosto. A Lei universaliza o sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um só boleto e reduz em 40%, em média, a carga tributária. A adesão encerra-se em 30 de dezembro de 2014. Veja, a seguir, as principais vantagens para os pequenos negócios. BENEFÍCIOS DA NOVA LEI Regras começam a valer a partir de 10 de janeiro de 2015 e devem alcançar mais de 450 mil empresas Adesão ampla Critérios são, agora, porte e faturamento da empresa, não mais a atividade exercida. Carga tributária Todas as empresas dos setores industrial e comercial, além de uma vasta gama de segmentos de serviços, terão redução média de 40% no valor dos impostos devidos. Menos burocracia ...

6 Microfranquias para trabalhar em casa

É possível começar a empreender com uma marca consolidada e, ao mesmo tempo, aproveitar as vantagens do home office. Confira opções Trabalhar em casa é o sonho de muita gente. Afinal, quem adere ao  home office  não perde tempo no deslocamento para o escritório, não gasta dinheiro com o aluguel de uma sede e pode ter horários flexíveis e ainda ficar ao lado da família. As microfranquias são uma opção para fazer tudo isso. O investimento máximo de um empreendedor nessa modalidade é de R$ 80 mil, de acordo com critério da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Parte das microfranquias permite que o trabalho seja tocado de casa. A Expo ABF Franchising Rio, evento de franquias que acontece até sábado (27/9) na capital fluminense, reúne algumas delas. Confira: 1. Learning Fun A rede de ensino de inglês para crianças existe há 33 anos e tem um modelo  home-based desde 1997. Os professores que aderem ao formato podem fechar acordos com escolas de educação infantil e t...

Alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Imposto Sobre Operações de Crédito Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito. Alíquota reduzida vigente: Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Jurídicas: 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ; 0,0041% ao dia para os demais casos; Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0041%  ao dia; Alíquota adicional vigente: Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas; Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 . Imposto Sobre Operações de Câmbio Alíquota máxima: 25%. A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art....