1.O que é Microempreendedor Individual ? Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. 2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ? Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. 3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor? Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009. A partir de novembro de 2011, a Resolução do CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011(Consolidação Normativa), no Título II, arts.91 a 108, tratam do MEI. O anexo XIII dessa mesma Resolução trás as atividades permitidas ao MEI. 4. Como e onde posso me formalizar? A formalização será feita pela int