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Mostrando postagens de junho 1, 2010

Em dia com seus funcionários

O empregador que contrata funcionários com contrato formal de trabalho, em regime baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem diversas obrigações tributárias e benefícios que deve pagar ao trabalhador. Conheça as principais e fique em dia com os seus funcionários. FGTS O que é? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 para proteger o trab  alhador. Ele pode ser sacado em situações especiais, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Quem deve recolher? O empregador que mantém funcionários com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, deve recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive para trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O recolhimento do FGTS para o empregado domést

Assistência odontológica

Oferecer assistência odontológica aos trabalhadores de sua empresa não é obrigatório, mas sim uma opção. Esse não é um benefício incluso no cálculo do salário dos funcionários, diferentemente do que ocorre com gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta. O trabalhador pode escolher um plano de assistência odontológica (familiar ou individual) por conta própria, mas, se você optar por beneficiar seus funcionários com o serviço, pode contratar planos de duas maneiras. Juan Pratginestos Seja pelo SUS, seja por planos privados, assistência está disponível à população AmpliarA primeira diz respeito a planos coletivos com patrocinador, quando uma pessoa jurídica contrata um serviço e paga parcial ou totalmente a mensalidade à operadora. Já os planos coletivos sem patrocinador se referem à contratação do serviço por uma pessoa jurídica, que, no entanto, não arca com os custos. Quem paga integralmente a mensalidade é o beneficiário, ou seja, o trabalhador. Atente a alguns as

Assistência médica

A assistência médica não é um benefício que está incluído no cálculo do salário dos funcionários, diferentemente do que ocorre com gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta. Cabe ao empregador optar por fornecer planos aos trabalhadores. Além da adesão a um plano individual ou familiar, que fica a cargo do próprio funcionário, existem duas formas para que a empresa, como pessoa jurídica, contrate planos de saúde e os ofereça a seus funcionários. Empregador decide se plano de saúde será pago pela empresa AmpliarA primeira delas diz respeito a planos coletivos com patrocinador, quando uma pessoa jurídica contrata um serviço e paga parcial ou totalmente a mensalidade à operadora. Já os planos coletivos sem patrocinador se referem à contratação do serviço por uma pessoa jurídica, que, no entanto, não arca com os custos. Quem paga integralmente a mensalidade é o beneficiário, ou seja, o trabalhador. De qualquer maneira, é importante ficar atento a alguns aspectos na hora

Férias anuais

Férias anuais Férias anuais remuneradas são um direito garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, fique atento a alguns pontos para evitar qualquer dor de cabeça no futuro e para que seus funcionários possam usufruir desse período de descanso e lazer, essencial para um bom desempenho na empresa. As férias são concedidas ao empregado após um ano de vigência do contrato de trabalho. Se o contrato com um empregado for rescindido, você deve pagar o valor proporcional aos meses de trabalho caso ele não tenha completado um ano de serviços prestados. Lembre-se de que as férias devem ser usufruídas em até um ano após o trabalhador adquirir esse direito. Caso contrário, você deverá pagar a remuneração dele em dobro. Werner Zotz/Embratur Período de descanso é um dos mais aguardados pelos trabalhadores AmpliarPagamento Você tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias de um trabalhador para pagar-lhe os rendimentos. Isso

Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais

Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais O investimento em uma boa alimentação para os funcionários aumenta a capacidade física do trabalhador, a resistência a doenças e, consequentemente, aumenta a produtividade da empresa, reduz os riscos de acidentes de trabalho e o número de faltas e atrasos. Para estimular o empreendedor a investir na qualidade de vida de seus funcionários, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece às empresas a possibilidade de deduzir, em até 4% do Imposto de Renda, as despesas com alimentação dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Para aderir ao PAT, o empregador deve acessar o site do programa e preencher o formulário eletrônico. É preciso ter refeitório, distribuir refeições e cestas básicas ou oferecer Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Apenas 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. Somente as empresas tributadas no regime Lucro Real podem aderir ao programa. As tributadas no Lu

Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário

Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário O Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente pelo empregador a todo funcionário contratado sob o regime CLT e àqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. O empreendedor que contrata prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também é obrigado por lei a pagar o benefício. O benefício é custeado em conjunto pelo funcionário e pelo empregador. O trabalhador arca com um desconto 6% da sua remuneração básica e o empreendedor custeia o valor excedente. O Vale-Transporte deve cobrir o valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta da sua casa até o local de trabalho. Ele é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário e pode ser usado no sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Cabe ao empregador solicitar

Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador

Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador O empreendedor que mantém funcionários com contrato formal de trabalho deve recolher ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, ou de 2%, no caso de menor aprendiz. Esse depósito é obrigatório e pago integralmente pelo empregador, sem que haja desconto da remuneração do funcionário. Para recolher o FGTS, o empregador precisa abrir uma conta na CAIXA no nome do trabalhador e fazer o depósito do valor mensal devido a partir da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que pode ser paga em bancos conveniados, casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e internet banking. No caso de empregado doméstico, o recolhimento é facultativo e pode ser efetuado também pela GFIP pré-impressa ou avulsa. Ao recolher pela primeira vez o FGTS do emp

Pagamento do salário mínimo é dever do empregador

Pagamento do salário mínimo é dever do empregador O pagamento do salário mínimo é obrigatório a todo empregador que mantém funcionários com carga horária de 44 horas semanais e contrato formal de trabalho. Caso a carga horária seja superior, a empresa deverá pagar hora extra ao trabalhador. Nacionalmente unificado, o salário mínimo é reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo do cidadão. Ele é um direito garantido pela Constituição Federal, e visa atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência Social. Glaucio Dettmar O salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família AmpliarHistória A instituição do salário mínimo foi regulamentada no Brasil em 1936. Em 1940, o Decreto-Lei nº 2.162 fixou os valores do salário mínimo. A princípio, ele era calculado de acordo com a região em que o trabalhador resid

Auxilio-doença dos funcionários

Auxilio-doença dos funcionários Caso um funcionário de sua empresa adoeça por um período superior a 15 dias, a Previdência Social garante ao trabalhador o auxílio-doença, um benefício concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa deverá pagar o salário nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho. A Previdência Social paga o benefício a partir deste período. No caso de outros segurados, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início do impedimento. Para ser beneficiado, o segurado deve ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, um ano. A concessão do benefício exige a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O fim do pagamento do auxílio-doença ocorre quando o trabalhador recupera sua capacidade e retorna ao trabalho ou nos casos em que o benefício se transforma em aposentadoria p

Direitos dos funcionários

Direitos dos funcionários O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O benefício deve ser pago a todo trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). A empresa deve fazer o pagamento do 13º em duas parcelas. A primeira, chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro. Caso algum funcionário de sua empresa não tenha completado u