Pular para o conteúdo principal

O que é Microempreendedor Individual ?

1.O que é Microempreendedor Individual ?
 Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
 
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
 Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

A partir de novembro de 2011, a Resolução do CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011(Consolidação Normativa), no Título II, arts.91 a 108, tratam do MEI. O anexo XIII dessa mesma Resolução trás as atividades permitidas ao MEI.
4. Como e onde posso me formalizar?
 A formalização será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, no Estado da Bahia a partir de 08/02/2010.
FORMALIZE-SE
Antes de iniciar o processo de inscrição, leia atentamente o Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do Microempreendedor Individual (MEI).
Para realizar uma nova inscrição, clique aqui.
Para consultar certificado, clique aqui.
Para imprimir o carnê de pagamento mensal, clique aqui.
Para imprimir o Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês): Clique aqui.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, que estará disponível no Portal do Empreeendedor (endereço eletrônico acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
5Quanto tempo demora para me formalizar?
 Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
6.Posso me formalizar a qualquer tempo?
 Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 08/02/2010, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

6.1. Após a formalização, como efetuar alteração ou extinção da Inscrição na Junta Comercial?

A formalização é feita pela Internet, entretanto para efetuar a alteração ou extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
7. Qual o custo da formalização?
 O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
8. Como faço o pagamento destes valores?
 Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. clique em: PGMEI.
9Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
 Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.
10Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
 Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 622,00 x 9% = R$ 55,98. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
11) MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMOExemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.222,00 resultado da soma de R$ 622,00 com R$ 600,00.

12) MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.
13. Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
 Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo único à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
14. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
 O limite é de R$ 60.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00(5.000,00 * 9 meses = 45.000,00).
15Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
 Nesse caso temos duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$60.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em curso e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
16.Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
 Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:

I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;

II- em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residência.
17.O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
 O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.
18Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
 O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
19. Preciso ter contabilidade?
 A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
20.Quais os benefícios da formalização?
 A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.
B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos;
H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
21Posso contratar alguém para me ajudar?
 A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
22Qual o custo para contratação de um empregado?
 O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 68,42, sendo R$ 18,66 de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.
23. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
 Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereçowww.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo.
24Posso prestar serviços a outras empresas?
 O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.
25.Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
 A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
26.Nas aquisições de mercadorias em outro Estado é devido ao MEI o pagamento do ICMS antecipado ao Estado?
 Sim. O ICMS antecipado deverá ser recolhido antes da entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, destinadas a o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06.
27.Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
 Atualmente, as atividades estão previstas no anexo XIII da Resolução do CGSN nº 94, de 29/11/2011, Consolidação Normativa do Simples Nacional

fonte Sebrae

Comentários

MAIS LIDAS

Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário

Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário O Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente pelo empregador a todo funcionário contratado sob o regime CLT e àqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. O empreendedor que contrata prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também é obrigado por lei a pagar o benefício. O benefício é custeado em conjunto pelo funcionário e pelo empregador. O trabalhador arca com um desconto 6% da sua remuneração básica e o empreendedor custeia o valor excedente. O Vale-Transporte deve cobrir o valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta da sua casa até o local de trabalho. Ele é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário e pode ser usado no sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Cabe ao empregador solicitar

Quais os impostos pagos por uma micro empresa

ormalmente uma empresa é constituida da seguinte forma: EM ÂMBITO FEDERAL: SIMPLES A empresa é enquadrada como microempresa na Junta Comercial e enquadrada do SIMPLES na Receita Federal como microempresa. Então começa as atividades da empresa pagando pela menor alíquota do SIMPLES. A empresa enquadrada no SIMPLES paga somente 1 (um) tributo por mês atravês do "DARF SIMPLES". O pagamento é feito sa seguinte forma: de R$ 0,00 a R$ 60.000,00 --> 3% (três por cento) de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 --> 4% (quatro por cento) de R$ 90.000,01 a

Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais

Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais O investimento em uma boa alimentação para os funcionários aumenta a capacidade física do trabalhador, a resistência a doenças e, consequentemente, aumenta a produtividade da empresa, reduz os riscos de acidentes de trabalho e o número de faltas e atrasos. Para estimular o empreendedor a investir na qualidade de vida de seus funcionários, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece às empresas a possibilidade de deduzir, em até 4% do Imposto de Renda, as despesas com alimentação dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Para aderir ao PAT, o empregador deve acessar o site do programa e preencher o formulário eletrônico. É preciso ter refeitório, distribuir refeições e cestas básicas ou oferecer Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Apenas 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. Somente as empresas tributadas no regime Lucro Real podem aderir ao programa. As tributadas no Lu

Passo a passo para abrir uma empresa

A animação abaixo mostra todo o caminho que deve ser percorrido pelo empreendedor ao formalizar o seu negócio

Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Alíquotas diferenciadas Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas e pessoas jurídicas que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, de modo exclusivo ou não, em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, inscritas no Simples na condição de: Microempresa (ME): o valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: Receita bruta acumulada ME contribuinte do IPI ME não contribuinte do IPI Até R$ 60.000,00 5,25% 4,5% De R$ 60.000,01 até 90.000,00

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTENDA COMO FUNCIONA

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTENDA COMO FUNCIONA Conceito Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro . Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST ), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI . A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto. A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico. Espécies Há várias espécies de substitui

Surfando em oportunidades

Sinopse | Você sabe por que o empreendedor é sempre a principal referência quando falamos de 'Empreendedorismo'? Entender o que é importante para se tornar um empreendedor, é fundamental para qualquer ideia dar certo ou para aproveitar oportunidades de fazer um sonho se tornar real e gerar frutos. No Workshop Endeavor desta semana teremos uma visão de como oportunidade, equipe e recursos podem te ajudar a se tornar um grande empreendedor! Muitas vezes ser o 'cara certo na hora certa' não é o suficiente.

Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador

Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador O empreendedor que mantém funcionários com contrato formal de trabalho deve recolher ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, ou de 2%, no caso de menor aprendiz. Esse depósito é obrigatório e pago integralmente pelo empregador, sem que haja desconto da remuneração do funcionário. Para recolher o FGTS, o empregador precisa abrir uma conta na CAIXA no nome do trabalhador e fazer o depósito do valor mensal devido a partir da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que pode ser paga em bancos conveniados, casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e internet banking. No caso de empregado doméstico, o recolhimento é facultativo e pode ser efetuado também pela GFIP pré-impressa ou avulsa. Ao recolher pela primeira vez o FGTS do emp

Dicas de uso do Buscador Google

O Google é um dos sites de pesquisas mais procurados da Internet. Muitos comandos podem ser inseridos para refinar o resultado de uma busca. Veja estas dicas a partir dos vídeos abaixo, clicando os ícones Dicas de uso do Buscador Google  Este vídeo mostrará dicas relacionadas à utilização do Google Buscador, visando um maior aproveitamento de sua pesquisa, minimizando o tempo gasto.  

Alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Imposto Sobre Operações de Crédito Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito. Alíquota reduzida vigente: Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Jurídicas: 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ; 0,0041% ao dia para os demais casos; Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0041%  ao dia; Alíquota adicional vigente: Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas; Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 . Imposto Sobre Operações de Câmbio Alíquota máxima: 25%. A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6