Adesão começa no dia 3 de novembro; categorias como veterinária, medicina, arquitetura e publicidade serão contempladas A partir de 3 de novembro, começa o prazo de adesão ao Supersimples, previsto na Lei Complementar 147/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 7 de agosto. A Lei universaliza o sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um só boleto e reduz em 40%, em média, a carga tributária. A adesão encerra-se em 30 de dezembro de 2014. Veja, a seguir, as principais vantagens para os pequenos negócios. BENEFÍCIOS DA NOVA LEI Regras começam a valer a partir de 10 de janeiro de 2015 e devem alcançar mais de 450 mil empresas Adesão ampla Critérios são, agora, porte e faturamento da empresa, não mais a atividade exercida. Carga tributária Todas as empresas dos setores industrial e comercial, além de uma vasta gama de segmentos de serviços, terão redução média de 40% no valor dos impostos devidos. Menos burocracia