Oferecer assistência odontológica aos trabalhadores de sua empresa não é obrigatório, mas sim uma opção. Esse não é um benefício incluso no cálculo do salário dos funcionários, diferentemente do que ocorre com gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta. O trabalhador pode escolher um plano de assistência odontológica (familiar ou individual) por conta própria, mas, se você optar por beneficiar seus funcionários com o serviço, pode contratar planos de duas maneiras. Juan Pratginestos Seja pelo SUS, seja por planos privados, assistência está disponível à população AmpliarA primeira diz respeito a planos coletivos com patrocinador, quando uma pessoa jurídica contrata um serviço e paga parcial ou totalmente a mensalidade à operadora. Já os planos coletivos sem patrocinador se referem à contratação do serviço por uma pessoa jurídica, que, no entanto, não arca com os custos. Quem paga integralmente a mensalidade é o beneficiário, ou seja, o trabalhador. Atente a alguns as...