ormalmente uma
empresa é constituida da seguinte forma:
EM ÂMBITO FEDERAL: SIMPLES
A empresa é enquadrada como microempresa na Junta Comercial e enquadrada do SIMPLES na Receita Federal como microempresa.
Então começa as atividades da empresa pagando pela menor alíquota do SIMPLES. A empresa enquadrada no SIMPLES paga somente 1 (um) tributo por mês atravês do "DARF SIMPLES".
O pagamento é feito sa seguinte forma:
de R$ 0,00 a R$ 60.000,00 --> 3% (três por cento)
de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 --> 4% (quatro por cento)
de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 --> 5% (cinco por cento)
Estes valores são acumulados no exercício:
Ex: inciciou as atividades em outubro/2001: Faturamento Bruto: R$ 20.000,00, vai pagar 3% sobre os R$ 20.000,00.
Em novembro/2001: Faturamento bruto: R$ 40.000,00, vai pagar 3% sobre os R$ 40.000,00.
Os faturamentos de out/2001 e nov/2001 somados é de R$ 60.000,00, então no mês de dezembro/2001 a alíquito já é de 4% sobre o faturamento.
Ultrapassando o R$ 120.000,00 no exercício a empresa continua no SIMPLES, mas como EPP - Empresa de Pequeno Porte, e as alíquotas vão passar de 5,4% a 7% sobre o faturamento acumulado. EM ÂMBITO ESTADUAL: ICMS
No âmbito estadual existem empresas como: Microempresa com faturamento até R$ 120.000,00, isenta de ICMS. Empresas como EPP - Empresas de Pequeno Porte A e B: "A" com faturamento de R$ 120.000,00 até R$ 720.000,00, pagando uma porcentagem de 2,16% sobre o faturamento do mês, e recolhido no dia 21 do mês seguinte. "B" com faturamento de R$ 720.000,00 até R$ 1.200.000,00, pagando uma porcentagem de 3,10% sobre o faturamento do mês, e recolhido no dia 21 do mês seguinte à apuração, e para finalizar empresas RPA - Registro de Apuração pagando o ICMS sobre apuração de Débito e Crédito de ICMS.
INSS:
O INSS sobre o pro-labore do titular ou dos sócios para as empresas enquadradas no SIMPLES, já está incluída na alíquota do SIMPLES.
O INSS retido dos funcionários da empresa é repassado para o INSS atravês da GPS pelo empregador.
FGTS:
O FGTS sobre a folha de pagamento dos funcionários é de responsabilidade do empregador.
O recolhimento é feito pelo empregador todo mês à alíquota de 8,5% (O FGTS 8,5% entrou em vigor em outurbo de 2001).
O empregador está obrigado a depositar na conta do funcionário a multa rescisória de 50% no caso de despedida sem justa causa ou término de contrato de seus funcionários (a multa de 50% entrou em vigor em outubro de 2001).
EM ÂMBITO FEDERAL: SIMPLES
A empresa é enquadrada como microempresa na Junta Comercial e enquadrada do SIMPLES na Receita Federal como microempresa.
Então começa as atividades da empresa pagando pela menor alíquota do SIMPLES. A empresa enquadrada no SIMPLES paga somente 1 (um) tributo por mês atravês do "DARF SIMPLES".
O pagamento é feito sa seguinte forma:
de R$ 0,00 a R$ 60.000,00 --> 3% (três por cento)
de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 --> 4% (quatro por cento)
de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 --> 5% (cinco por cento)
Estes valores são acumulados no exercício:
Ex: inciciou as atividades em outubro/2001: Faturamento Bruto: R$ 20.000,00, vai pagar 3% sobre os R$ 20.000,00.
Em novembro/2001: Faturamento bruto: R$ 40.000,00, vai pagar 3% sobre os R$ 40.000,00.
Os faturamentos de out/2001 e nov/2001 somados é de R$ 60.000,00, então no mês de dezembro/2001 a alíquito já é de 4% sobre o faturamento.
Ultrapassando o R$ 120.000,00 no exercício a empresa continua no SIMPLES, mas como EPP - Empresa de Pequeno Porte, e as alíquotas vão passar de 5,4% a 7% sobre o faturamento acumulado. EM ÂMBITO ESTADUAL: ICMS
No âmbito estadual existem empresas como: Microempresa com faturamento até R$ 120.000,00, isenta de ICMS. Empresas como EPP - Empresas de Pequeno Porte A e B: "A" com faturamento de R$ 120.000,00 até R$ 720.000,00, pagando uma porcentagem de 2,16% sobre o faturamento do mês, e recolhido no dia 21 do mês seguinte. "B" com faturamento de R$ 720.000,00 até R$ 1.200.000,00, pagando uma porcentagem de 3,10% sobre o faturamento do mês, e recolhido no dia 21 do mês seguinte à apuração, e para finalizar empresas RPA - Registro de Apuração pagando o ICMS sobre apuração de Débito e Crédito de ICMS.
INSS:
O INSS sobre o pro-labore do titular ou dos sócios para as empresas enquadradas no SIMPLES, já está incluída na alíquota do SIMPLES.
O INSS retido dos funcionários da empresa é repassado para o INSS atravês da GPS pelo empregador.
FGTS:
O FGTS sobre a folha de pagamento dos funcionários é de responsabilidade do empregador.
O recolhimento é feito pelo empregador todo mês à alíquota de 8,5% (O FGTS 8,5% entrou em vigor em outurbo de 2001).
O empregador está obrigado a depositar na conta do funcionário a multa rescisória de 50% no caso de despedida sem justa causa ou término de contrato de seus funcionários (a multa de 50% entrou em vigor em outubro de 2001).
Comentários