ormalmente uma
empresa é constituida da seguinte forma:
EM ÂMBITO FEDERAL: SIMPLES
A empresa é enquadrada como microempresa na
Junta Comercial
e enquadrada do SIMPLES na Receita Federal
como microempresa.
Então começa as atividades da empresa pagando
pela menor
alíquota do SIMPLES. A empresa enquadrada no
SIMPLES
paga somente 1 (um) tributo por mês atravês do
"DARF
SIMPLES".
O pagamento é feito sa seguinte forma:
de R$ 0,00 a R$ 60.000,00 --> 3% (três por
cento)
de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 --> 4%
(quatro por
cento)
de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 --> 5%
(cinco por
cento)
Estes valores são acumulados no exercício:
Ex: inciciou as atividades em outubro/2001:
Faturamento
Bruto: R$ 20.000,00, vai pagar 3% sobre os R$
20.000,00.
Em novembro/2001: Faturamento bruto: R$
40.000,00, vai
pagar 3% sobre os R$ 40.000,00.
Os faturamentos de out/2001 e nov/2001 somados
é de
R$ 60.000,00, então no mês de dezembro/2001 a
alíquito
já é de 4% sobre o faturamento.
Ultrapassando o R$ 120.000,00 no exercício a
empresa
continua no SIMPLES, mas como EPP - Empresa de
Pequeno
Porte, e as alíquotas vão passar de 5,4% a 7%
sobre
o faturamento acumulado.
EM
ÂMBITO ESTADUAL: ICMS
No âmbito estadual existem empresas como:
Microempresa
com faturamento até R$ 120.000,00, isenta de
ICMS. Empresas como EPP - Empresas de
Pequeno Porte
A e B: "A" com faturamento de R$ 120.000,00
até R$ 720.000,00, pagando uma porcentagem
de 2,16% sobre o faturamento do mês, e
recolhido
no dia 21 do mês seguinte. "B" com
faturamento de R$ 720.000,00 até R$
1.200.000,00,
pagando uma porcentagem de 3,10% sobre o
faturamento
do mês, e recolhido no dia 21 do mês
seguinte
à apuração, e para finalizar
empresas RPA - Registro de Apuração
pagando o ICMS sobre apuração de Débito
e Crédito de ICMS.
INSS:
O INSS sobre o pro-labore do titular ou dos
sócios
para as empresas enquadradas no SIMPLES, já
está incluída
na alíquota do SIMPLES.
O INSS retido dos funcionários da empresa é
repassado
para o INSS atravês da GPS pelo empregador.
FGTS:
O FGTS sobre a folha de pagamento dos
funcionários
é de responsabilidade do empregador.
O recolhimento é feito pelo empregador todo
mês à
alíquota de 8,5% (O FGTS 8,5% entrou em
vigor em outurbo
de 2001).
O empregador está obrigado a depositar na
conta do
funcionário a multa rescisória de 50% no
caso de despedida
sem justa causa ou término de contrato de
seus funcionários
(a multa de 50% entrou em vigor em outubro
de 2001).
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