Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais
O investimento em uma boa alimentação para os funcionários aumenta a capacidade física do trabalhador, a resistência a doenças e, consequentemente, aumenta a produtividade da empresa, reduz os riscos de acidentes de trabalho e o número de faltas e atrasos. Para estimular o empreendedor a investir na qualidade de vida de seus funcionários, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece às empresas a possibilidade de deduzir, em até 4% do Imposto de Renda, as despesas com alimentação dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
Para aderir ao PAT, o empregador deve acessar o site do programa e preencher o formulário eletrônico. É preciso ter refeitório, distribuir refeições e cestas básicas ou oferecer Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Apenas 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador.
Somente as empresas tributadas no regime Lucro Real podem aderir ao programa. As tributadas no Lucro Presumido e Simples Nacional ficam de fora. Empresas que não participam do PAT, mas oferecem alimentação ao trabalhador, devem recolher FGTS e INSS sobre o valor do benefício.
Qualidade da alimentação
Em 2006, através da portaria interministerial nº 66, o PAT ganhou novas regras. Desde então, as empresas que aderiram ao programa devem colocar em local público sugestões de cardápios saudáveis para os trabalhadores, sempre feitos por um nutricionista habilitado. Entre outras regras, também é obrigatório que os funcionários recebam pelo menos uma porção de frutas e uma de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (café-da-manhã e lanche).
Fonte: Portal do Brasil
Lei também
Relacionados Pagamento do salário minimo é dever do empregador
Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador
Pagamento do 13º salário
Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário
Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais
Férias anuais
Assistência médica
Assistência odontológica
Auxilio-doença dos funcionários
O investimento em uma boa alimentação para os funcionários aumenta a capacidade física do trabalhador, a resistência a doenças e, consequentemente, aumenta a produtividade da empresa, reduz os riscos de acidentes de trabalho e o número de faltas e atrasos. Para estimular o empreendedor a investir na qualidade de vida de seus funcionários, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece às empresas a possibilidade de deduzir, em até 4% do Imposto de Renda, as despesas com alimentação dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
Para aderir ao PAT, o empregador deve acessar o site do programa e preencher o formulário eletrônico. É preciso ter refeitório, distribuir refeições e cestas básicas ou oferecer Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Apenas 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador.
Somente as empresas tributadas no regime Lucro Real podem aderir ao programa. As tributadas no Lucro Presumido e Simples Nacional ficam de fora. Empresas que não participam do PAT, mas oferecem alimentação ao trabalhador, devem recolher FGTS e INSS sobre o valor do benefício.
Qualidade da alimentação
Em 2006, através da portaria interministerial nº 66, o PAT ganhou novas regras. Desde então, as empresas que aderiram ao programa devem colocar em local público sugestões de cardápios saudáveis para os trabalhadores, sempre feitos por um nutricionista habilitado. Entre outras regras, também é obrigatório que os funcionários recebam pelo menos uma porção de frutas e uma de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (café-da-manhã e lanche).
Fonte: Portal do Brasil
Lei também
Relacionados Pagamento do salário minimo é dever do empregador
Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador
Pagamento do 13º salário
Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário
Empregador que aderir ao PAT tem vantagens fiscais
Férias anuais
Assistência médica
Assistência odontológica
Auxilio-doença dos funcionários
Comentários