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Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador

Recolhimento do FGTS é obrigatório para empregador

O empreendedor que mantém funcionários com contrato formal de trabalho deve recolher ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, ou de 2%, no caso de menor aprendiz. Esse depósito é obrigatório e pago integralmente pelo empregador, sem que haja desconto da remuneração do funcionário.

Para recolher o FGTS, o empregador precisa abrir uma conta na CAIXA no nome do trabalhador e fazer o depósito do valor mensal devido a partir da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que pode ser paga em bancos conveniados, casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e internet banking. No caso de empregado doméstico, o recolhimento é facultativo e pode ser efetuado também pela GFIP pré-impressa ou avulsa. Ao recolher pela primeira vez o FGTS do empregado doméstico, os demais depósitos passam a ser obrigatórios.


No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve comunicar o ocorrido à CAIXA para que o trabalhador possa sacar o benefício em até cinco dias úteis. Para mais informações, o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.

Para quê serve o FGTS?

O FGTS dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O trabalhador também pode sacar o FGTS para comprar a casa própria ou para aposentadoria.

Fonte: Portal Brasil

Lei também.
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