O empregador que contrata funcionários com contrato formal de trabalho, em regime baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem diversas obrigações tributárias e benefícios que deve pagar ao trabalhador. Conheça as principais e fique em dia com os seus funcionários.
FGTS
O que é?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 para proteger o trab
alhador. Ele pode ser sacado em situações especiais, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Quem deve recolher?
O empregador que mantém funcionários com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, deve recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive para trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é facultativo, mas torna-se obrigatório a partir do primeiro depósito.
Qual valor devo recolher?
O valor é equivalente a 8% do salário pago ao empregado e acrescido de atualização monetária e juros. Quando se tratar de menor aprendiz a alíquota é de 2%.
Como fazer o recolhimento mensal?
Para fazer o recolhimento mensal da Contribuição Social é preciso usar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), disponível para download no site da Caixa.
Onde faço o recolhimento?
O recolhimento do FGTS pode ser feito nos bancos conveniados, nas unidades lotéricas, nos terminais de auto-atendimento e no internet banking, desde que tais serviços tenham sido disponibilizados pelas instituições financeiras.
Contribuição social - INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
O que é?
A contribuição social é o pagamento mensal que o empregador deve descontar do salário do trabalhador e recolher ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Para que serve?
Com o pagamento dessa contribuição, seu funcionário passa a ser segurado da Previdência Social, um sistema de proteção que garante o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Qual valor devo recolher?
O empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve descontar da folha de pagamento a contribuição social devida pelo trabalhador e também recolher sua própria contribuição ao INSS. A alíquota para o trabalhador é de 8% no caso de até R$ 911,70; 9% no caso de salário de R$ 911,71 a R$ 1.519,50; e de 11% no caso de salário de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99.
O empregador é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
•20% sobre o salário de seus empregados (22,5% para o setor financeiro);
•1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
•12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Também cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
Outras contribuições
O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a contribuir com:
•3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins);
•8%, sobre o lucro líqüido (18% para o setor financeiro);
•0,38%, sobre a movimentação financeira, quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física.
•20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual (22,5% para o setor financeiro);
•15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
•A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos esportivos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
•No caso da agroindústria, que industrialize a produção própria ou a produção própria e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre a folha de salários) é de 2,6%, sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
•O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a folha, contribui com 2,6%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
•O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Data de vencimento
A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, a contribuição poderá ser paga no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.
13º salário
O que é?
O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.
Quem deve pagar?
Empregadores que contratarem formalmente, sob o regime CLT, trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). Os trabalhadores com o mínimo de 15 dias com carteira assinada têm direito ao 13º salário.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do funcionário no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Férias remuneradas
O que é?
O direito a férias anuais remuneradas é um período de descanso e lazer concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Qual o valor a ser pago?
Além da remuneração normal, o empregador deve pagar um adicional no valor de um terço do salário do trabalhador. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.
Como é feito o pagamento?
O empregador deve pagar o valor relativo às férias até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador. Se o trabalhador tiver interesse, é possível converter um terço do período de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. Isso é chamado de abono pecuniário.
Qual é a duração das férias?
O período de férias pode durar até 30 dias corridos, de acordo com o número de faltas não justificadas que o empregado apresentar. No entanto, o trabalhador que faltar sem justificativa por mais de 32 dias em um ano não tem direito a férias.
Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor data (dentro do prazo de um ano exigido por lei). O empregado deve ser avisado sobre o período de descanso e lazer com pelo menos dez dias de antecedência. O estudante menor de 18 anos que trabalha tem direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares. Em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser menor que dez dias corridos. Essa opção não é válida para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que são obrigados a tirar férias de uma só vez.
Férias coletivas
O empregador pode optar por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores da empresa ao mesmo tempo. Não é necessário que o período de descanso e lazer seja dirigido à empresa inteira – pode ser apenas a alguns setores, por exemplo. No caso de empregado que não tenha completado um ano de trabalho, as férias são proporcionais. Também é possível dividir as férias em dois períodos, mas nenhum deles pode ter menos de dez dias de duração. O pagamento das férias coletivas corresponde ao número de dias concedidos mais o adicional de um terço sobre esse valor.
Vale-transporte
O que é?
O Vale-Transporte é o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
Quem deve pagar?
O empregador que contrata trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.
Como funciona?
O Vale-Transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Aviso prévio
O que é?
Quando o empregador ou o empregado quiserem rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, devem comunicar ao outro sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias, através do aviso prévio.
Para que serve?
O aviso prévio evita que o empregado ou o empregador sejam surpreendidos com a ruptura do contrato de trabalho. Para o empregador, o cumprimento do aviso prévio pelo empregado permite que haja tempo para o preenchimento da vaga.
Como funciona?
Se o empregador dispensar o trabalhador sem aviso prévio, deve efetuar o pagamento relativo a 30 dias de trabalho, utilizando esse tempo também para o cálculo de férias proporcionais e 13º salário. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor proporcional aos dias não trabalhados. Se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias.
FGTS
O que é?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 para proteger o trab
alhador. Ele pode ser sacado em situações especiais, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Quem deve recolher?
O empregador que mantém funcionários com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, deve recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive para trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é facultativo, mas torna-se obrigatório a partir do primeiro depósito.
Qual valor devo recolher?
O valor é equivalente a 8% do salário pago ao empregado e acrescido de atualização monetária e juros. Quando se tratar de menor aprendiz a alíquota é de 2%.
Como fazer o recolhimento mensal?
Para fazer o recolhimento mensal da Contribuição Social é preciso usar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), disponível para download no site da Caixa.
Onde faço o recolhimento?
O recolhimento do FGTS pode ser feito nos bancos conveniados, nas unidades lotéricas, nos terminais de auto-atendimento e no internet banking, desde que tais serviços tenham sido disponibilizados pelas instituições financeiras.
Contribuição social - INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
O que é?
A contribuição social é o pagamento mensal que o empregador deve descontar do salário do trabalhador e recolher ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Para que serve?
Com o pagamento dessa contribuição, seu funcionário passa a ser segurado da Previdência Social, um sistema de proteção que garante o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Qual valor devo recolher?
O empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve descontar da folha de pagamento a contribuição social devida pelo trabalhador e também recolher sua própria contribuição ao INSS. A alíquota para o trabalhador é de 8% no caso de até R$ 911,70; 9% no caso de salário de R$ 911,71 a R$ 1.519,50; e de 11% no caso de salário de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99.
O empregador é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
•20% sobre o salário de seus empregados (22,5% para o setor financeiro);
•1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
•12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Também cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
Outras contribuições
O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a contribuir com:
•3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins);
•8%, sobre o lucro líqüido (18% para o setor financeiro);
•0,38%, sobre a movimentação financeira, quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física.
•20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual (22,5% para o setor financeiro);
•15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
•A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos esportivos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
•No caso da agroindústria, que industrialize a produção própria ou a produção própria e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre a folha de salários) é de 2,6%, sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
•O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a folha, contribui com 2,6%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
•O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Data de vencimento
A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, a contribuição poderá ser paga no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.
13º salário
O que é?
O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.
Quem deve pagar?
Empregadores que contratarem formalmente, sob o regime CLT, trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). Os trabalhadores com o mínimo de 15 dias com carteira assinada têm direito ao 13º salário.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do funcionário no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Férias remuneradas
O que é?
O direito a férias anuais remuneradas é um período de descanso e lazer concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Qual o valor a ser pago?
Além da remuneração normal, o empregador deve pagar um adicional no valor de um terço do salário do trabalhador. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.
Como é feito o pagamento?
O empregador deve pagar o valor relativo às férias até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador. Se o trabalhador tiver interesse, é possível converter um terço do período de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. Isso é chamado de abono pecuniário.
Qual é a duração das férias?
O período de férias pode durar até 30 dias corridos, de acordo com o número de faltas não justificadas que o empregado apresentar. No entanto, o trabalhador que faltar sem justificativa por mais de 32 dias em um ano não tem direito a férias.
Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor data (dentro do prazo de um ano exigido por lei). O empregado deve ser avisado sobre o período de descanso e lazer com pelo menos dez dias de antecedência. O estudante menor de 18 anos que trabalha tem direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares. Em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser menor que dez dias corridos. Essa opção não é válida para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que são obrigados a tirar férias de uma só vez.
Férias coletivas
O empregador pode optar por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores da empresa ao mesmo tempo. Não é necessário que o período de descanso e lazer seja dirigido à empresa inteira – pode ser apenas a alguns setores, por exemplo. No caso de empregado que não tenha completado um ano de trabalho, as férias são proporcionais. Também é possível dividir as férias em dois períodos, mas nenhum deles pode ter menos de dez dias de duração. O pagamento das férias coletivas corresponde ao número de dias concedidos mais o adicional de um terço sobre esse valor.
Vale-transporte
O que é?
O Vale-Transporte é o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
Quem deve pagar?
O empregador que contrata trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.
Como funciona?
O Vale-Transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Aviso prévio
O que é?
Quando o empregador ou o empregado quiserem rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, devem comunicar ao outro sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias, através do aviso prévio.
Para que serve?
O aviso prévio evita que o empregado ou o empregador sejam surpreendidos com a ruptura do contrato de trabalho. Para o empregador, o cumprimento do aviso prévio pelo empregado permite que haja tempo para o preenchimento da vaga.
Como funciona?
Se o empregador dispensar o trabalhador sem aviso prévio, deve efetuar o pagamento relativo a 30 dias de trabalho, utilizando esse tempo também para o cálculo de férias proporcionais e 13º salário. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor proporcional aos dias não trabalhados. Se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias.
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