Daniel era estagiário em uma multinacional quando um amigo ligou para ele dizendo ‘’há uma revolução acontecendo, você não quer pegar carona no rabo desse cometa?’’. A revolução era a web 2.0, a bolha da internet havia acabado de estourar e a resposta de Daniel foi rápida: Sim.Alguns anos depois, tendo ajudado a construir um bem sucedido negócio de venda de automóveis pela internet, num exame corriqueiro Daniel foi diagnosticado com um doença crônica rara e, angustiado, foi procurar mais informações (na internet, claro). Nada descobriu, nenhuma linha sobre a doença.Ele nem desconfiava que, ao não encontrar respostas para suas perguntas,ele encontraria o propósito de vida que procurava. Naquele instante surgia, pelo menos em sua cabeça, o Minha Vida, atualmente o maior portal de Saúde e Bem-Estar do Brasil.
Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário O Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente pelo empregador a todo funcionário contratado sob o regime CLT e àqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. O empreendedor que contrata prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também é obrigado por lei a pagar o benefício. O benefício é custeado em conjunto pelo funcionário e pelo empregador. O trabalhador arca com um desconto 6% da sua remuneração básica e o empreendedor custeia o valor excedente. O Vale-Transporte deve cobrir o valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta da sua casa até o local de trabalho. Ele é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário e pode ser usado no sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Cabe ao empregador solicitar
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