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Férias anuais

Férias anuais

Férias anuais remuneradas são um direito garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, fique atento a alguns pontos para evitar qualquer dor de cabeça no futuro e para que seus funcionários possam usufruir desse período de descanso e lazer, essencial para um bom desempenho na empresa.


As férias são concedidas ao empregado após um ano de vigência do contrato de trabalho. Se o contrato com um empregado for rescindido, você deve pagar o valor proporcional aos meses de trabalho caso ele não tenha completado um ano de serviços prestados. Lembre-se de que as férias devem ser usufruídas em até um ano após o trabalhador adquirir esse direito. Caso contrário, você deverá pagar a remuneração dele em dobro.
Werner Zotz/Embratur

Período de descanso é um dos mais aguardados pelos trabalhadores AmpliarPagamento

Você tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias de um trabalhador para pagar-lhe os rendimentos. Isso inclui a remuneração normal e um valor equivalente a um terço do salário, além de horas extras, adicionais e gastos com alimentação e moradia.

Caso o funcionário tenha interesse, ele pode converter um terço do período de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. É o chamado abono pecuniário.

Duração

Trinta dias corridos são o tempo máximo que um trabalhador pode obter de férias, e isso varia conforme o número de faltas não justificadas que ele apresentar ao longo do ano. Porém, não tem direito a férias o empregado que faltar sem justificativa por mais de 32 dias em um ano.

É você quem define quando será o período de férias dos funcionários, mas nada impede que haja um acordo em relação à melhor data, tanto para você quanto para o trabalhador. Este deve ser avisado sobre quando irá ter férias com pelo menos dez dias de antecedência. No caso de estudante menor de 18 anos que trabalha, a lei exige que o período de descanso e lazer ocorra junto com as férias escolares do funcionário.

Há casos excepcionais em que as férias podem ser dividias em dois períodos; porém, nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos. Essa opção não é válida para trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 50 anos – nos dois casos, as férias devem ser concedidas de uma só vez.

Férias coletivas

 Você pode conceder férias ao mesmo tempo a todos os trabalhadores da empresa ou, por exemplo, somente a alguns setores. As férias coletivas também podem incluir o empregado que não tiver completado um ano de trabalho – neste caso, o período é proporcional ao tempo de serviços prestados. Em qualquer situação, o pagamento das férias coletivas corresponde ao número de dias concedidos mais o adicional de um terço sobre esse valor.

Como você já viu, existe a possibilidade de dividir as férias em dois períodos, e nenhum deles pode ter menos de dez dias de duração. Assim, se você conceder dez dias de férias coletivas a toda a empresa, por exemplo, poderá descontar esse período das férias individuais de cada funcionário.

 Fonte: Portal do Brasil




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