Oferecer assistência odontológica aos trabalhadores de sua empresa não é obrigatório, mas sim uma opção. Esse não é um benefício incluso no cálculo do salário dos funcionários, diferentemente do que ocorre com gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta. O trabalhador pode escolher um plano de assistência odontológica (familiar ou individual) por conta própria, mas, se você optar por beneficiar seus funcionários com o serviço, pode contratar planos de duas maneiras.
Juan Pratginestos
Seja pelo SUS, seja por planos privados, assistência está disponível à população AmpliarA primeira diz respeito a planos coletivos com patrocinador, quando uma pessoa jurídica contrata um serviço e paga parcial ou totalmente a mensalidade à operadora. Já os planos coletivos sem patrocinador se referem à contratação do serviço por uma pessoa jurídica, que, no entanto, não arca com os custos. Quem paga integralmente a mensalidade é o beneficiário, ou seja, o trabalhador.
Atente a alguns aspectos na hora de adquirir planos de assistência odontológica para sua empresa. Desconfie de vantagens exageradas ou valores muito baixos, que podem esconder armadilhas. A operadora escolhida deve estar cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade nessa área. Você pode recorrer à agência em qualquer caso de dúvida, especialmente na hora de assinar o contrato (leia-o muito bem antes da contratação do plano). O telefone da ANS é 0800-7019656.
SUS
Os funcionários de sua empresa também podem ter assistência odontológica gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Lançado em 2004, o programa Brasil Sorridente, do governo federal, orienta os cidadãos a respeito da saúde bucal. Equipes trabalham na implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias nos municípios, além de projetos de adição de flúor em estações de tratamento de águas de abastecimento público.
Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ministério da Saúde
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