A assistência médica não é um benefício que está incluído no cálculo do salário dos funcionários, diferentemente do que ocorre com gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta. Cabe ao empregador optar por fornecer planos aos trabalhadores. Além da adesão a um plano individual ou familiar, que fica a cargo do próprio funcionário, existem duas formas para que a empresa, como pessoa jurídica, contrate planos de saúde e os ofereça a seus funcionários.
Empregador decide se plano de saúde será pago pela empresa AmpliarA primeira delas diz respeito a planos coletivos com patrocinador, quando uma pessoa jurídica contrata um serviço e paga parcial ou totalmente a mensalidade à operadora. Já os planos coletivos sem patrocinador se referem à contratação do serviço por uma pessoa jurídica, que, no entanto, não arca com os custos. Quem paga integralmente a mensalidade é o beneficiário, ou seja, o trabalhador.
De qualquer maneira, é importante ficar atento a alguns aspectos na hora de adquirir planos de saúde. A operadora escolhida deve estar cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade nessa área. Você pode recorrer à agência em qualquer caso de dúvida, especialmente na hora de assinar o contrato (leia-o muito bem antes da contratação do plano). O telefone da ANS é 0800-7019656.
São muitas as opções de plano de saúde, e o preço varia conforme a idade do beneficiário, a rede de atendimento (hospitais, procedimentos, médicos e laboratórios) e a cobertura (validade nacional ou somente local). Fique atento aos prazos de carência (no caso de urgências, por exemplo, eles não podem ultrapassar 24 horas) e ao preço, já que vantagens exageradas ou valores muito baixos podem esconder armadilhas.
Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
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